Decreto 3.737/2001 - Artigo 24

Art. 24. Este Decreto entra em vigor em 28 de março de 2001.

Brasília, 30 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.1.2001 e retificado em 9.3.2001

Decreto 3.737/2001 - Artigo 24

Art. 24. Este Decreto entra em vigor em 28 de março de 2001.

Brasília, 30 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.1.2001 e retificado em 9.3.2001