Art. 24. Este Decreto entra em vigor em 28 de março de 2001.
Brasília, 30 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.1.2001 e retificado em 9.3.2001
Brasília, 30 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.1.2001 e retificado em 9.3.2001