Lei 7.294/1984 - Artigo 3

Art. 3º. A doação efetivar-se-á mediante termo a ser lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Lei 7.294/1984 - Artigo 3

Art. 3º. A doação efetivar-se-á mediante termo a ser lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.