Lei 7.294/1984 - Artigo 2

Art. 2º. O imóvel a ser doado destina-se instalação, pela EPABA, de um sistema integrado de pesquisas com caprinos.

Lei 7.294/1984 - Artigo 2

Art. 2º. O imóvel a ser doado destina-se instalação, pela EPABA, de um sistema integrado de pesquisas com caprinos.