Lei 14.639/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Fica instituída a Política Nacional de Incentivo à Produção Melífera e ao Desenvolvimento de Produtos e Serviços Apícolas e Meliponícolas de Qualidade, cujas diretrizes são:

I - sustentabilidade ambiental, social e econômica da atividade apícola e meliponícola, com ênfase nas ações de promoção da sanidade das colônias de abelhas de espécies melíferas;

II - geração e difusão de tecnologias de produção, manejo, colheita e armazenamento que proporcionem melhorias na qualidade dos produtos e serviços apícolas e meliponícolas;

III - aproveitamento da diversidade ambiental, cultural e climática do País;

IV - redução das desigualdades regionais, por intermédio do fomento à economia local;

V - integração entre políticas públicas federais, estaduais, municipais e distritais, e dessas com ações do setor privado;

VI - valorização da atividade dos diferentes agentes que atuam na cadeia produtiva;

VII - processamento do produto in natura e agregação de valor a ele;

VIII - coordenação e integração das atividades dos diferentes elos da cadeia produtiva;

IX - rastreabilidade dos produtos ofertados à população.

Lei 14.639/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Fica instituída a Política Nacional de Incentivo à Produção Melífera e ao Desenvolvimento de Produtos e Serviços Apícolas e Meliponícolas de Qualidade, cujas diretrizes são:

I - sustentabilidade ambiental, social e econômica da atividade apícola e meliponícola, com ênfase nas ações de promoção da sanidade das colônias de abelhas de espécies melíferas;

II - geração e difusão de tecnologias de produção, manejo, colheita e armazenamento que proporcionem melhorias na qualidade dos produtos e serviços apícolas e meliponícolas;

III - aproveitamento da diversidade ambiental, cultural e climática do País;

IV - redução das desigualdades regionais, por intermédio do fomento à economia local;

V - integração entre políticas públicas federais, estaduais, municipais e distritais, e dessas com ações do setor privado;

VI - valorização da atividade dos diferentes agentes que atuam na cadeia produtiva;

VII - processamento do produto in natura e agregação de valor a ele;

VIII - coordenação e integração das atividades dos diferentes elos da cadeia produtiva;

IX - rastreabilidade dos produtos ofertados à população.