Lei 14.639/2023 - Artigo 3

Art. 3º. São instrumentos da Política de que trata esta Lei:

I - o crédito rural para a produção, o manejo, o processamento e a comercialização;

II - a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico;

III - a assistência técnica e a extensão rural;

IV - o seguro rural;

V - a capacitação gerencial e a formação de mão de obra qualificada;

VI - o associativismo, o cooperativismo e os arranjos produtivos locais;

VII - as certificações de origem, social e ambiental;

VIII - a instituição de selo que ateste a qualidade de produtos e serviços;

IX - os fóruns, as câmaras e os conselhos setoriais, públicos e privados;

X - a difusão das informações de mercado.

Lei 14.639/2023 - Artigo 3

Art. 3º. São instrumentos da Política de que trata esta Lei:

I - o crédito rural para a produção, o manejo, o processamento e a comercialização;

II - a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico;

III - a assistência técnica e a extensão rural;

IV - o seguro rural;

V - a capacitação gerencial e a formação de mão de obra qualificada;

VI - o associativismo, o cooperativismo e os arranjos produtivos locais;

VII - as certificações de origem, social e ambiental;

VIII - a instituição de selo que ateste a qualidade de produtos e serviços;

IX - os fóruns, as câmaras e os conselhos setoriais, públicos e privados;

X - a difusão das informações de mercado.