Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Iraja Rezende de Lacerda
Antônio Waldez Góes da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2023 e retificado no DOU de 27.7.2023
Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Iraja Rezende de Lacerda
Antônio Waldez Góes da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2023 e retificado no DOU de 27.7.2023