Art. 6º. O disposto nos § 5º, § 7º e § 10 do art. 31-A do Decreto nº 52.795, de 1963, aplica-se de forma complementar aos art. 2º ao art. 5º deste Decreto.
Decreto 10.804/2021 - Artigo 6
Art. 6º. O disposto nos § 5º, § 7º e § 10 do art. 31-A do Decreto nº 52.795, de 1963, aplica-se de forma complementar aos art. 2º ao art. 5º deste Decreto.