Art. 9º. Este Decreto entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2021 e retificado em 9.11.2021
Brasília, 22 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2021 e retificado em 9.11.2021