Decreto 10.804/2021 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 1963:

I - as alíneas "a" e "b" do § 8º do art. 16; e

II - o § 8º do art. 31-A.

Decreto 10.804/2021 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 1963:

I - as alíneas "a" e "b" do § 8º do art. 16; e

II - o § 8º do art. 31-A.