Art. 8º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 1963:
I - as alíneas "a" e "b" do § 8º do art. 16; e
II - o § 8º do art. 31-A.
I - as alíneas "a" e "b" do § 8º do art. 16; e
II - o § 8º do art. 31-A.