DECRETO-LEI Nº 368, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968.
Dispõe sobre Efeitos de Débitos Salariais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional Nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: