Lei 13.179/2015 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2015

Lei 13.179/2015 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2015