Decreto 87.294/1982 - Artigo 2

Art. 2º. A partir de 1 de janeiro de 1982 não mais se aplicarão às importações provenientes da Venezuela os gravames e as restrições não-tarifárias estipuladas no anexo único do Decreto nº 86.497, de 26 de outubro de 1981, os quais ficam substituídos pelo disposto no anexo único do presente Decreto.

Decreto 87.294/1982 - Artigo 2

Art. 2º. A partir de 1 de janeiro de 1982 não mais se aplicarão às importações provenientes da Venezuela os gravames e as restrições não-tarifárias estipuladas no anexo único do Decreto nº 86.497, de 26 de outubro de 1981, os quais ficam substituídos pelo disposto no anexo único do presente Decreto.