Decreto 10.401/2020 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 2005:

a) as alíneas "a" e "b" do inciso XX do caput e o parágrafo único do art. 6º;

b) o § 1º e o § 2º do art. 14; e

c) o § 2º do art. 14-C; e

II - o art. 2º do Decreto nº 10.326, de 24 de abril de 2020, na parte em que altera o art. 14, o art. 14-A e o art. 14-C do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 2005.

Decreto 10.401/2020 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 2005:

a) as alíneas "a" e "b" do inciso XX do caput e o parágrafo único do art. 6º;

b) o § 1º e o § 2º do art. 14; e

c) o § 2º do art. 14-C; e

II - o art. 2º do Decreto nº 10.326, de 24 de abril de 2020, na parte em que altera o art. 14, o art. 14-A e o art. 14-C do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 2005.