Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 168.399.303,00 (cento e sessenta e oito milhões, trezentos e noventa e nove mil, trezentos e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.