Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1999
Brasília, 16 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1999