DECRETO-LEI Nº 3.391, DE 7 DE JULHO DE 1941.
Altera a redação do art. 170 do decreto-lei nº 2,627, de 26 de setembro de 1940
O PRESIDENTE DA REÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 3.391, DE 7 DE JULHO DE 1941.
Altera a redação do art. 170 do decreto-lei nº 2,627, de 26 de setembro de 1940
O PRESIDENTE DA REÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 3.391, DE 7 DE JULHO DE 1941.
Altera a redação do art. 170 do decreto-lei nº 2,627, de 26 de setembro de 1940
O PRESIDENTE DA REÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA: