Art. 1º. Fica a União autorizada a assumir dívida da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS, junto ao Kreditanstalt für Wiederaufbau, em valor equivalente, em 30 de junho de 1993, a US$ 32.072.000,00 (trinta e dois milhões e setenta e dois mil dólares americanos), decorrente de operação de crédito externo.