Art. 2º. Fica a União autorizada a assumir a dívida da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (Lloydbrás), junto ao Fundo de Marinha Mercante - FMM, em valor equivalente, em 30 de junho de 1993, a US$ 167.165.000,00 (cento e sessenta e sete milhões, cento e sessenta e cinco mil dólares americanos).