Lei 8.908/1994 - Artigo 4

Art. 4º. O crédito originário da assunção das dívidas mencionadas nos artigos anteriores será utilizado para aumento de capital social da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (Lloydbrás).

Lei 8.908/1994 - Artigo 4

Art. 4º. O crédito originário da assunção das dívidas mencionadas nos artigos anteriores será utilizado para aumento de capital social da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (Lloydbrás).