Art. 1º. O Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre Brasil e Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 2.543/1998 - Artigo 1
Art. 1º. O Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre Brasil e Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.