Decreto 2.543/1998 - Artigo 3

Art. 3º. Fixar como norma de origem 60/40% para os modelos em produção e 55/45% para os novos modelos.

Decreto 2.543/1998 - Artigo 3

Art. 3º. Fixar como norma de origem 60/40% para os modelos em produção e 55/45% para os novos modelos.