Decreto 99.322/1990 - Artigo 1

Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social e do Instituto Nacional da Previdência Social, integrantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Decreto 99.322/1990 - Artigo 1

Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social e do Instituto Nacional da Previdência Social, integrantes dos Anexos I e II deste Decreto.