Decreto-Lei 1.237/1939 - Artigo 15

Art. 15. Os Conselhos Regionais deliberarão com presença do presidente e, de pelo menos três vogais cabendo ao presidente voto de qualidade.

Decreto-Lei 1.237/1939 - Artigo 15

Art. 15. Os Conselhos Regionais deliberarão com presença do presidente e, de pelo menos três vogais cabendo ao presidente voto de qualidade.