Decreto-Lei 1.237/1939 - Artigo 110

Art. 110. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 02 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getúlio Vargas.
Waldemar Falcão.
Francisco Campos.
A. de Souza, Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
Napoleão de Alencastro Guimarães.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939

Decreto-Lei 1.237/1939 - Artigo 110

Art. 110. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 02 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getúlio Vargas.
Waldemar Falcão.
Francisco Campos.
A. de Souza, Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
Napoleão de Alencastro Guimarães.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939