Art. 54. Si tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado (art. 24, alínea b), o julgamento do inquérito pelo Conselho Regional não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado até a data da instauração do mesmo inquérito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.851, de 1940)