Art. 85. Aquele que recusar o exercício da função de vogal, sem motivo, justificado. incorrerá na seguinte; penas:
a) Si for representante de empregadores: multa de.100$000 (cem mil réis) a 1:000$000 (um conto de réis) e suspensão do direito de representação profissional por dois a cinco ano:
b) si forem representantes dos empregados: multa de 10$000 (dez mil réis) a 100$000 (cem mil réis) e suspensão do direito de representação profissional de dois a cinco anos.
a) Si for representante de empregadores: multa de.100$000 (cem mil réis) a 1:000$000 (um conto de réis) e suspensão do direito de representação profissional por dois a cinco ano:
b) si forem representantes dos empregados: multa de 10$000 (dez mil réis) a 100$000 (cem mil réis) e suspensão do direito de representação profissional de dois a cinco anos.