Decreto-Lei 1.237/1939 - Artigo 6

Art. 6º. As Juntas serão compostas de:

a) um presidente;

b)dois vogais representando um os empregados e outro os empregados.

Parágrafo único. o presidente e os vogais terão, respectivamente, um suplente para sua substituição nas faltas e impedimentos.

Decreto-Lei 1.237/1939 - Artigo 6

Art. 6º. As Juntas serão compostas de:

a) um presidente;

b)dois vogais representando um os empregados e outro os empregados.

Parágrafo único. o presidente e os vogais terão, respectivamente, um suplente para sua substituição nas faltas e impedimentos.