Art. 6º. As Juntas serão compostas de:
a) um presidente;
b)dois vogais representando um os empregados e outro os empregados.
Parágrafo único. o presidente e os vogais terão, respectivamente, um suplente para sua substituição nas faltas e impedimentos.
a) um presidente;
b)dois vogais representando um os empregados e outro os empregados.
Parágrafo único. o presidente e os vogais terão, respectivamente, um suplente para sua substituição nas faltas e impedimentos.