Decreto-Lei 1.237/1939 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.237, DE 2 DE MAIO DE 1939.

Organiza a Justiça do Trabalho

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição decreta:

Decreto-Lei 1.237/1939 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.237, DE 2 DE MAIO DE 1939.

Organiza a Justiça do Trabalho

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição decreta: