Decreto-Lei 1.237/1939 - Artigo 55

Art. 55. A denominação de inquérito administrativo e as normas para o mesmo estabelecidas nesta secção ficam extensivas a quaisquer procedimentos instituídos na legislação vigente para apurarão de faltas praticadas por empregados garantidos com estabilidade. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.851, de 1940)

Decreto-Lei 1.237/1939 - Artigo 55

Art. 55. A denominação de inquérito administrativo e as normas para o mesmo estabelecidas nesta secção ficam extensivas a quaisquer procedimentos instituídos na legislação vigente para apurarão de faltas praticadas por empregados garantidos com estabilidade. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.851, de 1940)