Lei 1.356/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em cóntrário.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1951; 130º da Independência; 63º da República.

GETULIO VARGAS.
Alvaro de Sousa Lima.
Horocio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.1951

Lei 1.356/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em cóntrário.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1951; 130º da Independência; 63º da República.

GETULIO VARGAS.
Alvaro de Sousa Lima.
Horocio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.1951