Lei 13.119/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Intensivista, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de novembro.

Lei 13.119/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Intensivista, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de novembro.