Lei 11.530/2007 - Artigo 4

Art. 4º. São focos prioritários dos programas, projetos e ações que compõem o Pronasci:

I - foco etário: população juvenil de 15 (quinze) a 24 (vinte e quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)

II - foco social: jovens e adolescentes egressos do sistema prisional ou em situação de moradores de rua, famílias expostas à violência urbana, vítimas da criminalidade e mulheres em situação de violência; (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)

III - foco territorial: regiões metropolitanas e aglomerados urbanos que apresentem altos índices de homicídios e de crimes violentos; e (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)

IV - foco repressivo: combate ao crime organizado. (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)

Lei 11.530/2007 - Artigo 4

Art. 4º. São focos prioritários dos programas, projetos e ações que compõem o Pronasci:

I - foco etário: população juvenil de 15 (quinze) a 24 (vinte e quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)

II - foco social: jovens e adolescentes egressos do sistema prisional ou em situação de moradores de rua, famílias expostas à violência urbana, vítimas da criminalidade e mulheres em situação de violência; (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)

III - foco territorial: regiões metropolitanas e aglomerados urbanos que apresentem altos índices de homicídios e de crimes violentos; e (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)

IV - foco repressivo: combate ao crime organizado. (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)