Lei 11.530/2007 - Artigo 8-H

Art. 8º-H. A Caixa Econômica Federal será o agente operador dos projetos instituídos nesta Lei, nas condições a serem estabelecidas com o Ministério da Justiça, obedecidas as formalidades legais. (Incluído pela Lei nº 11.707, de 2008)

Lei 11.530/2007 - Artigo 8-H

Art. 8º-H. A Caixa Econômica Federal será o agente operador dos projetos instituídos nesta Lei, nas condições a serem estabelecidas com o Ministério da Justiça, obedecidas as formalidades legais. (Incluído pela Lei nº 11.707, de 2008)