Art. 8º-B. O projeto Reservista-Cidadão é destinado à capacitação de jovens recém-licenciados do serviço militar obrigatório, para atuar como agentes comunitários nas áreas geográficas abrangidas pelo Pronasci. (Incluído pela Lei nº 11.707, de 2008)
§ 1º - O trabalho desenvolvido pelo Reservista-Cidadão, que terá duração de 12 (doze) meses, tem como foco a articulação com jovens e adolescentes para sua inclusão e participação em ações de promoção da cidadania. (Incluído pela Lei nº 11.707, de 2008)
§ 2º - Os participantes do projeto de que trata este artigo receberão formação sociojurídica e terão atuação direta na comunidade." (Incluído pela Lei nº 11.707, de 2008)
§ 1º - O trabalho desenvolvido pelo Reservista-Cidadão, que terá duração de 12 (doze) meses, tem como foco a articulação com jovens e adolescentes para sua inclusão e participação em ações de promoção da cidadania. (Incluído pela Lei nº 11.707, de 2008)
§ 2º - Os participantes do projeto de que trata este artigo receberão formação sociojurídica e terão atuação direta na comunidade." (Incluído pela Lei nº 11.707, de 2008)