Lei 11.530/2007 - Artigo 8-G

Art. 8º-G. A percepção dos auxílios financeiros previstos por esta Lei não implica filiação do beneficiário ao Regime Geral de Previdência Social de que tratam as Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991. (Incluído pela Lei nº 11.707, de 2008)

Lei 11.530/2007 - Artigo 8-G

Art. 8º-G. A percepção dos auxílios financeiros previstos por esta Lei não implica filiação do beneficiário ao Regime Geral de Previdência Social de que tratam as Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991. (Incluído pela Lei nº 11.707, de 2008)