Decreto 10.058/2019 - Artigo 1

Art. 1º. O Octogésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, em 28 de fevereiro de 2011, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Decreto 10.058/2019 - Artigo 1

Art. 1º. O Octogésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, em 28 de fevereiro de 2011, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.