Art. 1º. Fica promulgado o texto da Convenção Multilateral Ibero-americana de Seguridade Social, firmada em Santiago, em 10 de novembro de 2007, anexo a este Decreto.
Decreto 8.358/2014 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o texto da Convenção Multilateral Ibero-americana de Seguridade Social, firmada em Santiago, em 10 de novembro de 2007, anexo a este Decreto.