Decreto 11.824/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) três CCE 1.04;

b) um CCE 1.03;

c) onze CCE 1.02;

d) um CCE 1.01;

e) um CCE 2.13;

f) uma FCE 1.09;

g) quatro FCE 1.07;

h) catorze FCE 1.05;

i) cinco FCE 1.03;

j) três FCE 1.02; e

k) uma FCE 2.10;

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Controladoria-Geral da União:

a) um CCE 1.13;

b) duas FCE 1.15;

c) uma FCE 1.13;

d) duas FCE 1.06;

e) dezenove FCE 1.04; e

f) uma FCE 2.13.

Decreto 11.824/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) três CCE 1.04;

b) um CCE 1.03;

c) onze CCE 1.02;

d) um CCE 1.01;

e) um CCE 2.13;

f) uma FCE 1.09;

g) quatro FCE 1.07;

h) catorze FCE 1.05;

i) cinco FCE 1.03;

j) três FCE 1.02; e

k) uma FCE 2.10;

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Controladoria-Geral da União:

a) um CCE 1.13;

b) duas FCE 1.15;

c) uma FCE 1.13;

d) duas FCE 1.06;

e) dezenove FCE 1.04; e

f) uma FCE 2.13.