Decreto 78.231/1976 - Artigo 2

TÍTULO I
Do Sistema de Vigilância Epidemiológica e da Notificação Compulsória de Doenças


Art. 2º. Fica instituído o Sistema Nacional e Vigilância Epidemiológica, organizado e disciplinado em conformidade com o disposto neste decreto.

Decreto 78.231/1976 - Artigo 2

TÍTULO I
Do Sistema de Vigilância Epidemiológica e da Notificação Compulsória de Doenças


Art. 2º. Fica instituído o Sistema Nacional e Vigilância Epidemiológica, organizado e disciplinado em conformidade com o disposto neste decreto.