Art. 30. São responsáveis institucionais pela vacinação obrigatória:
I - O Ministério da Saúde, em âmbito nacional;
II - As Secretarias de Saúde das Unidades Federadas, no âmbito de seus respectivos territórios.
Parágrafo único. O complexo de serviços que constitui o Sistema Nacional de Saúde apoiará as ações de vacinação, principalmente aquelas de caráter obrigatório, na forma estabelecida por este regulamento e suas demais normas complementares.
I - O Ministério da Saúde, em âmbito nacional;
II - As Secretarias de Saúde das Unidades Federadas, no âmbito de seus respectivos territórios.
Parágrafo único. O complexo de serviços que constitui o Sistema Nacional de Saúde apoiará as ações de vacinação, principalmente aquelas de caráter obrigatório, na forma estabelecida por este regulamento e suas demais normas complementares.