Decreto 78.231/1976 - Artigo 44

Art. 44. Fica o Ministro de Estado da Saúde autorizado a expedir os atos complementares visando à execução deste Regulamento.

Decreto 78.231/1976 - Artigo 44

Art. 44. Fica o Ministro de Estado da Saúde autorizado a expedir os atos complementares visando à execução deste Regulamento.