Art. 12. Constituem funções dos Postos de Notificação:
I - Cumprir as normas comunicadas pela Unidade de Vigilância Epidemiológica;
II - Receber e buscar informações sobre os casos confirmados ou suspeitos de doenças de notificação compulsória;
III - Notificar a ocorrência de doenças notificáveis à Unidade de Vigilância Epidemiológica.
I - Cumprir as normas comunicadas pela Unidade de Vigilância Epidemiológica;
II - Receber e buscar informações sobre os casos confirmados ou suspeitos de doenças de notificação compulsória;
III - Notificar a ocorrência de doenças notificáveis à Unidade de Vigilância Epidemiológica.