Lei 2.251/1954 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Osvaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1954

Lei 2.251/1954 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Osvaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1954