Lei 14.315/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Fica conferido ao Município de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional do Chamamé.

Lei 14.315/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Fica conferido ao Município de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional do Chamamé.