Lei 14.315/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei confere ao Munícipio de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional do Chamamé.

Lei 14.315/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei confere ao Munícipio de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional do Chamamé.