Lei 87/1935 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Maraves dos Reis.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1935 republicado em 31.8.1935 e retificado em 5.9.1935

Lei 87/1935 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Maraves dos Reis.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1935 republicado em 31.8.1935 e retificado em 5.9.1935