Lei 87/1935 - Artigo 1

Art. 1º. E’ o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos, para cujo custeio poderá fazer as necessárias operações de credito:

1º, de cinco mil contos (5.000:000$000), para obras nas linhas férreas e do Telegrafo Nacional, bem como nos serviços a cargo do Departamento de Portos e Navegação, no Estado da Bahia, nos termos da exposição do Sr. ministro da Viação e Obras Publicas, de 12 de maio deste ano;

2º, de oitocentos contos de réis (800:000$000), para conclusão da ferrovia Limoeiro-Bom Jardim, no Estado de Pernambuco;

3º de mil contos de réis (1.000:000$000), para construção de uma ponte, ligando a ilha de Itamaracá ao continente, no ponto mais estreito do canal;

4º, de duzentos contos de réis (200:000$000), para construção de uma ponte sobre o Trucunhaem, na estrada de rodagem Limoeiro-Umbuzeiro;

5º, de trezentos contos de réis (300:000$000), para construção de um açude no município de Pedra, e de duzentos contos de réis (200:000$000), para construção de outro açude no município de Afogados de Ingazeira, ambos no Estado de Pernambuco;

6º, de cinqüenta contos de réis (50:000$000), para construção do prédio dos Correios e Telegraphos de Afogado a da Ingazeira, no Estado de Pernambuco, de accordo com a planta e orçamento approvados pela Ministerio da Viação.

Lei 87/1935 - Artigo 1

Art. 1º. E’ o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos, para cujo custeio poderá fazer as necessárias operações de credito:

1º, de cinco mil contos (5.000:000$000), para obras nas linhas férreas e do Telegrafo Nacional, bem como nos serviços a cargo do Departamento de Portos e Navegação, no Estado da Bahia, nos termos da exposição do Sr. ministro da Viação e Obras Publicas, de 12 de maio deste ano;

2º, de oitocentos contos de réis (800:000$000), para conclusão da ferrovia Limoeiro-Bom Jardim, no Estado de Pernambuco;

3º de mil contos de réis (1.000:000$000), para construção de uma ponte, ligando a ilha de Itamaracá ao continente, no ponto mais estreito do canal;

4º, de duzentos contos de réis (200:000$000), para construção de uma ponte sobre o Trucunhaem, na estrada de rodagem Limoeiro-Umbuzeiro;

5º, de trezentos contos de réis (300:000$000), para construção de um açude no município de Pedra, e de duzentos contos de réis (200:000$000), para construção de outro açude no município de Afogados de Ingazeira, ambos no Estado de Pernambuco;

6º, de cinqüenta contos de réis (50:000$000), para construção do prédio dos Correios e Telegraphos de Afogado a da Ingazeira, no Estado de Pernambuco, de accordo com a planta e orçamento approvados pela Ministerio da Viação.