Lei 87/1935 - Artigo 2

Art. 2º. Fica revigorado o saldo de quinze mil quinhentos e sessenta e um contos seiscentos e dezessete mil trezentos e noventa e quatro réis (15.561:617$394), do credito aberto pelo decreto nº 22.022, de 27 de outubro de 1932, afim de que o Governo Federal possa cumprir o contracto realizado com o Estado de Minas Gerais, relativamente á Estrada de Ferro Paracatú.

Lei 87/1935 - Artigo 2

Art. 2º. Fica revigorado o saldo de quinze mil quinhentos e sessenta e um contos seiscentos e dezessete mil trezentos e noventa e quatro réis (15.561:617$394), do credito aberto pelo decreto nº 22.022, de 27 de outubro de 1932, afim de que o Governo Federal possa cumprir o contracto realizado com o Estado de Minas Gerais, relativamente á Estrada de Ferro Paracatú.