LEI Nº 87, DE 7 DE AGOSTO DE 1935.
Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial 7.550:000$000, para obras nas linhas férreas e telegraphicas no Estado da Bahia, e outras, e revigora o credito de 15.561:617$394, para cumprir o contracto relativo á Estrada de Ferro Paracatú.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil.
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: