Art. 12. São atribuições do Comitê Gestor do CDESS:
I - acompanhar os trabalhos e as deliberações do Conselho;
II - fazer a interlocução entre o conjunto dos Conselheiros e o Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
III - encaminhar ao Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República propostas de pautas das reuniões plenárias e das demais atividades do CDESS; e
IV - instituir comissões temáticas e grupos de trabalho, nos termos do disposto no art. 9º.
I - acompanhar os trabalhos e as deliberações do Conselho;
II - fazer a interlocução entre o conjunto dos Conselheiros e o Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
III - encaminhar ao Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República propostas de pautas das reuniões plenárias e das demais atividades do CDESS; e
IV - instituir comissões temáticas e grupos de trabalho, nos termos do disposto no art. 9º.