Decreto 11.454/2023 - Artigo 12

Art. 12. São atribuições do Comitê Gestor do CDESS:

I - acompanhar os trabalhos e as deliberações do Conselho;

II - fazer a interlocução entre o conjunto dos Conselheiros e o Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

III - encaminhar ao Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República propostas de pautas das reuniões plenárias e das demais atividades do CDESS; e

IV - instituir comissões temáticas e grupos de trabalho, nos termos do disposto no art. 9º.

Decreto 11.454/2023 - Artigo 12

Art. 12. São atribuições do Comitê Gestor do CDESS:

I - acompanhar os trabalhos e as deliberações do Conselho;

II - fazer a interlocução entre o conjunto dos Conselheiros e o Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

III - encaminhar ao Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República propostas de pautas das reuniões plenárias e das demais atividades do CDESS; e

IV - instituir comissões temáticas e grupos de trabalho, nos termos do disposto no art. 9º.